terça-feira, 21 de agosto de 2012


CONTRATO DETERMINADO E CONTRATO INDETERMINADO

Dentro dele, devem existir as regras que protegem o trabalhador e pode ter um tempo de duração:

Contrato por tempo indeterminado – esse contrato não tem um prazo para acabar.

Rescisão de contrato - O trabalhador recebe seus direitos:
§  Aviso prévio;
§  Multa de 40% sobre o FGTS (se for realizado pelo empregador);
§  13º salário;
§  Adicional de férias (1/3).
Obs.: O contrato deverá ser anotado na Carteira de Trabalho até 48 horas, mesmo se for de experiência.

Contrato por tempo determinado – feito quando o serviço apresenta características transitórias.

Duração Máxima:  2 anos.
Obs.: os contratos prorrogados mais de uma vez serão considerados contratos indeterminados.

Remuneração:

§  Quebra do contrato: se o funcionário sair antes de terminar o contrato, ele pagará uma indenização ao empregador;
§  Antes do prazo: o empregador paga ao funcionário o valor a que ele tem direito.
Alterações no contrato:

§  somente quanto o empregador e o empregado estiverem cientes da mudança;
§  por força da lei;
§  em casos de promoção ou mudança de cargo (jornada de trabalho, remuneração ou localização).
Suspensão do contrato:

O funcionário para totalmente de trabalhar e ele não presta serviços para a empresa, não recebe salário e também esse período não conta como tempo de serviço. Ex.: doença, aposentadoria por invalidez ou cursos de qualificação, etc.

Interrupções no contrato:

Quando ele é interrompido, por um tempo, o funcionário para de trabalhar. Assim, não há prestação de serviços, mas o funcionário recebe salário e esse período conta como tempo de trabalho. Ex.: férias, em seu casamento, falecimento de cônjuge, alistamento, doença – até o quinto dia útil, etc. 
Contrato de experiência - aquele, cujo objetivo é o de analisar as qualidades profissionais e habilidades do funcionário e, também, mostrar ao indivíduo como a empresa trabalha e as vantagens oferecidas por ela.

Duração Máxima: 90 dias (se excederem os dias, será considerado como contrato indeterminado). 

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